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Regulatório

RDC 658/2022: a BPF de medicamentos da ANVISA

A RDC 658/2022 é a norma que rege as Boas Práticas de Fabricação de medicamentos no Brasil. Veja o que ela cobra dos equipamentos do laboratório.

O que é a RDC 658/2022

Publicada pela ANVISA, a RDC 658/2022 estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) de medicamentos, substituindo a RDC 301/2019 e alinhando o Brasil às diretrizes internacionais (PIC/S). É a base das auditorias da ANVISA na indústria farmacêutica.

O que ela exige dos equipamentos

  • Equipamentos qualificados para o uso pretendido.
  • Programa de manutenção e calibração documentado.
  • Registros rastreáveis e controle de mudanças.
  • Integridade dos dados gerados.

Qualificação como evidência

Na prática, atender à RDC 658/2022 significa manter os instrumentos com QI/QO/QD em dia, manutenção registrada e documentação pronta para auditoria — exatamente o entregável da AEDRU.

Relação com USP <1058> e ICH

A RDC define a obrigação legal; o USP <1058> e a ICH Q2 oferecem o "como fazer" tecnicamente, formando um conjunto coerente.

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Perguntas frequentes

A RDC 658/2022 substituiu qual norma?

Substituiu a RDC 301/2019, atualizando as BPF de medicamentos da ANVISA e o alinhamento ao PIC/S.

Ela exige calibração?

A norma exige equipamentos qualificados e mantidos, com programa de calibração quando aplicável. A AEDRU realiza a qualificação (QI/QO/QD); a calibração metrológica isolada não faz parte do nosso escopo.

Precisa qualificar ou manter um equipamento?

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