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Consultoria · Indústria Cosmética

Consultoria técnica e regulatória completa para cosméticos, higiene pessoal e perfumes

Da AFE e regularização ANVISA à qualificação dos instrumentos analíticos do laboratório de CQ — a AEDRU oferece suporte especializado em todas as etapas do ciclo regulatório da indústria cosmética no Brasil.

Quem atendemos

Atendemos empresas e laboratórios do setor cosmético em todo o Brasil: fabricantes, importadoras, distribuidoras, armazenadoras, transportadoras, embaladoras e exportadoras de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes — Grau 1 e Grau 2.

Fabricantes Importadoras Distribuidoras Armazenadoras Transportadoras Embaladoras Exportadoras Labs de CQ terceirizados

Áreas de atuação

01 · Regulatório

AFE — Autorização de Funcionamento

Consultoria completa para obtenção e manutenção da Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) na ANVISA — obrigatória para qualquer empresa que atue com cosméticos no Brasil.

  • AFE inicial — nova empresa
  • AFE — ampliação ou redução de atividades
  • AFE — ampliação ou redução de classes
  • AFE — alteração de razão social
  • AFE — alteração de endereço
  • AFE — alteração de responsável técnico
  • Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária
  • Cadastro e comprovação de porte na ANVISA
  • Peticionamento e acompanhamento até publicação no D.O.U.
02 · Registro

Notificação e registro de produtos

Regularização de produtos cosméticos junto à ANVISA, de acordo com a classificação de risco (Grau 1 ou Grau 2).

  • Notificação de cosméticos Grau 1 (shampoos, sabonetes, cremes comuns)
  • Alteração de notificação — Grau 1
  • Registro de cosméticos Grau 2 (tinturas, protetores solares, alisantes)
  • Alteração pós-registro — Grau 2
  • Elaboração de dossiê técnico para submissão
  • Acompanhamento do processo até aprovação
03 · BPF

Boas Práticas de Fabricação — RDC 48/2013

Adequação às Boas Práticas de Fabricação da RDC 48/2013 para cosméticos, higiene pessoal e perfumes, em conjunto com os requisitos de regularização, rotulagem e controle microbiológico da RDC 752/2022.

  • Diagnóstico de conformidade com a RDC 48/2013
  • Plano de ação e adequação das instalações (layout)
  • Elaboração do Manual de Boas Práticas
  • Elaboração de POPs (Procedimentos Operacionais Padrão)
  • Planilhas de controle de qualidade
  • Contratos com empresas terceirizadas obrigatórias
  • Preparação para inspeção da ANVISA ou de cliente
  • PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde)
04 · Desenvolvimento

Criação de marcas, produtos e formulações

Suporte estratégico e técnico no desenvolvimento de marcas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes desde o conceito, estudo de mercado e branding até a especificação final.

  • Criação e desenvolvimento de marcas cosméticas
  • Conceito, identidade visual, branding e posicionamento
  • Estudo de mercado, público-alvo e concorrência
  • Desenvolvimento de formulações cosméticas
  • Instruções de produção e processo
  • Elaboração de especificações de produto acabado
  • Indicação de fornecedores de matérias-primas e embalagens
  • Controle de qualidade — definição de ensaios e critérios
  • Rotulagem conforme normas ANVISA
05 · Estabilidade

Estudos de estabilidade cosmética

Suporte na elaboração e condução de estudos de estabilidade de cosméticos, conforme os Guias de Estabilidade da ANVISA.

  • Protocolos de estabilidade acelerada e de longa duração
  • Estabilidade preliminar (Teste de centrifugação e ciclos)
  • Fotoestabilidade
  • Estudo de compatibilidade embalagem-produto
  • Relatórios técnicos de estabilidade para dossiê de registro
06 · Analítico

Qualificação de instrumentos analíticos

Qualificação QI/QO/QD (IQ/OQ/PQ) dos instrumentos do laboratório de controle de qualidade cosmético — obrigatória pela RDC 752/2022 e verificada em inspeções da ANVISA.

  • Espectrofotômetro UV-Vis
  • Espectrofotômetro IR-FTIR
  • HPLC / cromatografia líquida
  • Medidor de pH e condutivímetro
  • Balanças analíticas (USP <41>)
  • Câmaras climáticas (mapeamento térmico)
  • Viscosímetro e reômetro
  • Todos os instrumentos do CQ cosmético — multimarca
07 · Validação

Validação de métodos analíticos cosméticos

Protocolos e relatórios de validação de métodos para cosméticos, conforme RDC 166/2017 e ICH Q2(R2).

  • Validação de métodos analíticos para matérias-primas e produto acabado
  • Verificação de métodos compendiais (USP <1226>)
  • Especificidade, linearidade, precisão, exatidão, limites
  • Transferência de métodos entre laboratórios
08 · Rotulagem

Rotulagem e documentação técnica

Elaboração e revisão de rótulos, bulas e embalagens de cosméticos conforme as normas de rotulagem da ANVISA.

  • Rotulagem de cosméticos Grau 1 e Grau 2
  • Lista de ingredientes (INCI) e ordem de concentração
  • Frases obrigatórias por categoria de produto
  • Adequação de rótulos importados para o mercado brasileiro
  • Dossiê de rotulagem para submissão ANVISA
09 · Treinamentos

Treinamentos regulatórios in company

Capacitação de equipes técnicas e de qualidade em assuntos regulatórios da ANVISA para o setor cosmético — realizado no seu laboratório ou à distância.

  • Regulamentações ANVISA para cosméticos
  • BPF — RDC 48/2013 na prática
  • Notificação e registro de produtos cosméticos
  • Rotulagem e requisitos legais
  • POPs, Manual de Boas Práticas e planilhas de CQ
  • Operação de instrumentos analíticos do CQ
  • Integridade de dados e ALCOA+

Normas e referências

RDC 48/2013 · BPF Cosmético RDC 166/2017 · Validação de Métodos Guia de Estabilidade ANVISA ICH Q2(R2) ISO 22716 · BPF Cosmético USP <1058> · Qualificação AIQ USP <41> · Balanças ALCOA+ Res. RE 1/2005 · Estabilidade
Instrumento qualificado + método validado = CQ confiável. A AEDRU integra consultoria regulatória cosmética com qualificação dos instrumentos analíticos do seu laboratório num único parceiro. Ver qualificação QI/QO/QD (IQ/OQ/PQ) →

Dúvidas frequentes

A AEDRU atua no setor cosmético?

Sim. Além da qualificação de instrumentos analíticos do laboratório de CQ, oferecemos consultoria regulatória completa para a indústria cosmética — AFE, notificação, registro, BPF (RDC 48/2013) e regularização/rotulagem (RDC 752/2022), estabilidade e treinamentos.

O que é a AFE e por que minha empresa precisa?

A Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) é emitida pela ANVISA e é obrigatória para fabricantes, importadoras, distribuidoras e demais elos da cadeia cosmética. Sem AFE válida, a empresa não pode operar legalmente. A AEDRU conduz todo o processo de obtenção e manutenção da AFE.

Qual a diferença entre notificação e registro de cosméticos?

Cosméticos de Grau 1 (menor risco: shampoos, sabonetes, cremes comuns) passam por notificação simplificada. Cosméticos de Grau 2 (maior risco: tinturas capilares, protetores solares, alisantes, produtos infantis) exigem registro completo com dossiê técnico e prazo maior de análise pela ANVISA.

A qualificação de instrumentos é obrigatória para laboratórios cosméticos?

Sim. A RDC 752/2022 exige que os equipamentos do laboratório de CQ sejam qualificados para o uso pretendido, com documentação auditável. Em inspeções da ANVISA, a qualificação dos instrumentos é item verificado — e a ausência é uma não conformidade.

Vocês atendem empresas pequenas e médias?

Sim. Atendemos desde pequenas empresas em processo de regularização inicial até laboratórios de controle de qualidade de indústrias cosméticas de grande porte. O escopo da consultoria é adaptado ao porte e à necessidade de cada cliente.

A AEDRU realiza visita técnica presencial?

Sim. Nossos consultores estão disponíveis para visita técnica presencial em todo o Brasil. A visita inicial é para diagnóstico; a proposta vem depois, com escopo e prazo definidos.

Da AFE ao instrumento qualificado — um único parceiro para o seu CQ cosmético.

Regularização ANVISA, BPF, estabilidade e qualificação de instrumentos integradas num único serviço, rastreável e organizado para auditoria.